Artigo 11.º
Administração e gestão
Redação registada como em vigor em 03/06/2011.
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A gestão do FGVT cabe ao Turismo de Portugal, I. P., através da titularidade da presidência de um conselho geral, não remunerado, com a seguinte composição:
- a)Um presidente e um vogal designados pelo conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., e que o representam;
- b)Um representante da Direcção-Geral do Consumidor (DGC);
- c)Um representante da APAVT;
- d)Um representante da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).