- 1 -O modelo e especificações técnicas da estampilha constam do anexo à presente portaria.
- 2 -As estampilhas são vendidas pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), pelo montante correspondente ao preço unitário.
- 3 -O preço unitário da estampilha é fixado anualmente até ao final do mês de junho do ano precedente, por despacho do Ministro das Finanças.
Artigo 2.º — Modelo e preço da estampilha
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019