- 1 -Compete ao órgão de coordenação fiscalizar o cumprimento do disposto no presente regulamento através de auditorias ou outras atividades estipuladas na legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do estipulado no número anterior, compete ao Conselho de Administração da Metro do Porto, S. A., a realização regular de verificações de conformidade com o disposto no presente regulamento.
Artigo 22.º — Fiscalização e verificação interna
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021