A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2013.
A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 28 de junho de 2013.
ANEXO I
Provisões
[Valores sujeitos a Imposto de Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor]
(ver documento original)
ANEXO II
Remuneração fixa
(Valores sujeitos a IVA à taxa legal em vigor)
(ver documento original)
(1) Este valor acresce ao valor previsto no ponto 1.1, quando seja o agente de execução a realizar a venda por negociação particular.
ANEXO III
Remuneração adicional
(Valor sujeito a IVA à taxa legal em vigor)
O valor da remuneração adicional do agente de execução destinado a premiar a eficácia e eficiência da recuperação ou garantia de créditos na execução nos termos do artigo 18.º é calculado com base nas taxas marginais constantes da tabela abaixo, as quais variam em função do momento processual em que o valor foi recuperado ou garantido e da existência, ou não, de garantia real sobre os bens penhorados ou a penhorar.
(ver documento original)