Fica a Direção-Geral das Autarquias Locais autorizada a proceder à repartição de encargos com o programa de concessão de incentivos financeiros para a construção e a modernização de CRO, até ao montante global de (euro) 1.000.000,00.
Artigo 1.º
Vigente desde: 11/04/2018
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Em vigor desde 11/04/2018