- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas nos artigos 3.º e 5.º da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, e o artigo 3.º-A, aditado à referida portaria, produzem efeitos relativamente aos avisos para apresentação de candidaturas ainda não encerrados à data da publicação da presente portaria.
- 3 -As alterações introduzidas no artigo 33.º e no anexo XIV da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro, produzem efeitos relativamente a todos os avisos para apresentação de candidaturas.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 17 de julho de 2019.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação da Portaria n.º 274/2015, de 8 de setembro
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 19/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2019