Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, os níveis dos apoios previstos no presente capítulo são os estabelecidos no anexo XI da presente portaria, da qual faz parte integrante.
8.1.6. «Melhoria do valor económico das florestas»
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, os níveis dos apoios previstos no presente capítulo são os estabelecidos no anexo XI da presente portaria, da qual faz parte integrante.
8.1.6. «Melhoria do valor económico das florestas»
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