- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora durante o período de vigência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho.
- 2 -As candidaturas ao prémio de integração referentes a estágios em execução podem ser apresentadas e aprovadas após o termo de vigência referido no número anterior.
O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, em 20 de julho de 2012.
Artigo 24.º — Vigência
Vigente desde: 31/07/2012
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Em vigor desde 31/07/2012