- 1 -Compete à direção, quanto à organização interna do consórcio:
- a)Dirigir a respetiva atividade;
- b)Elaborar o plano de orientação do centro académico clínico nos domínios assistencial, científico, pedagógico e financeiro;
- c)Elaborar as propostas de planos anual e plurianual de atividades;
- d)Praticar os atos necessários à gestão corrente das atividades do centro académico clínico;
- e)Elaborar a proposta de orçamento anual;
- f)Elaborar o relatório anual de atividades;
- g)Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida;
- h)Aprovar os regulamentos internos;
- i)Nomear os representantes do consórcio em organismos exteriores;
- j)Constituir mandatários do centro académico clínico.
- 2 -Compete à direção, quanto à atividade do consórcio:
- a)Promover o ensino na área da saúde, privilegiando a cooperação entre as diversas áreas do saber e visando a sua aplicação aos cuidados de saúde;
- b)Desenvolver a formação pré-graduada em sintonia com a integração de conhecimentos e a evolução das necessidades das áreas clínicas;
- c)Fomentar a formação pós-graduada, designadamente através de maior diferenciação dos programas de internato, incluindo a criação de programas conjuntos de doutoramento e internato;
- d)Propor novos modelos de governação das áreas clínicas;
- e)Intensificar os programas de inovação e de investigação biomédica, potenciando sinergias entre os membros;
- f)Reforçar a cooperação nacional e internacional com outras instituições de ensino, assistência e investigação;
- g)Promover a diferenciação e especialização na componente assistencial, através designadamente do desenvolvimento de centros de referência;
- h)Exercer as demais competências necessárias à prossecução das suas finalidades.
Artigo 10.º — Competências da direção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/08/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2021
Portaria n.º 168/2021 - 1.ª Série(02/08/2021)
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