Artigo 13.º
Competências do conselho estratégico
Redação registada como em vigor em 30/07/2015.
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Compete ao conselho estratégico:
- a)Emitir parecer sobre a proposta de orçamento anual;
- b)Emitir parecer sobre o plano de orientação do consórcio nos domínios científico, pedagógico e financeiro;
- c)Emitir parecer sobre as propostas de planos anual e plurianual de atividades;
- d)Apreciar o relatório anual das atividades;
- e)Emitir recomendações e pareceres sobre os aspetos da atividade do consórcio que entenda convenientes.