- 1 -As estruturas que asseguram as respetivas áreas de intervenção, no plano funcional e operacional do consórcio, integram recursos humanos e técnicos dos diversos membros, que se articulam entre si.
- 2 -A composição, orgânica e o funcionamento das estruturas referidas no número anterior constam de regulamento e organograma próprios, a aprovar pela direção do consórcio.
Artigo 14.º-A — Estrutura de base
AditadoVigente desde: 03/08/2021
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2021
Portaria n.º 168/2021 - 1.ª Série(02/08/2021)