Artigo 15.º
Receitas da atividade do consórcio
Redação registada como em vigor em 30/07/2015.
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As receitas do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E. e da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa resultantes da atividade do consórcio são afetadas prioritariamente ao desenvolvimento da atividade deste.