A presente portaria estabelece a cor e o preço da estampilha especial, aplicável à primeira parte do ano económico de 2019, para os produtos de tabaco cuja produção e importação em território nacional, bem como a sua entrada no referido território, quando provenientes de outro Estado membro, ocorra até 20 de maio de 2019.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/08/2018
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Em vigor desde 07/08/2018