É aditado o anexo V à Portaria n.º 394/2015, de 3 de novembro, com a seguinte redação:
ANEXO V
(a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 1.º)
Elaboração do projeto e do Plano de Gestão Florestal (PGF)
Por cada classe são considerados os valores unitários (euros por hectare) indicados nos quadros abaixo:
I -Elaboração e acompanhamento do projeto
(ver documento original)
II -Elaboração do PGF
(ver documento original)