As meias do pessoal feminino (fig. 13.15) são confecionadas em tecido transparente e de feitio corrente.
Artigo 116.º — Meias
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023
As meias do pessoal feminino (fig. 13.15) são confecionadas em tecido transparente e de feitio corrente.
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