- 1 -O símbolo de Portugal (fig.14.1) é confecionado em tecido ou material sintético e constituído pela Bandeira Nacional e pela designação «PORTUGAL».
- 2 -Este distintivo é usado no uniforme de instrução, uniforme de campanha e uniforme do tripulante.
Artigo 118.º — Símbolo de Portugal
Vigente desde: 21/07/2023
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