- 1 -São passíveis de espólio os artigos de fardamento distribuídos por conta do Estado quando se verifique uma das seguintes situações:
- a)Passagem à situação de disponibilidade;
- b)Abate aos quadros permanentes;
- c)Transferência para outro ramo das Forças Armadas;
- d)Cessação de frequência de cursos na AFA e CFMTFA.
- 2 -Os militares dos quadros permanentes que transitam para a situação de reserva ou reforma, conservam na sua posse todos os artigos de fardamento distribuídos por conta do Estado.
- 3 -Os artigos que possam ser reutilizados constam de circular emitida pela Direção de Abastecimento e Transportes (DAT) do Comando da Logística da Força Aérea.
Artigo 14.º — Espólio
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023