- 1 -Os militares da Força Aérea, na efetividade de serviço, usam os uniformes definidos nos quadros do anexo i.
- 2 -A descrição dos uniformes previstos no número anterior, bem como a aplicação dos artigos de uniforme e artigos complementares, constam dos anexos i a iii ao presente Regulamento, que dele são parte integrante, nos seguintes termos:
- a)No anexo i consta a constituição e as ocasiões em que deve ser usado cada uniforme;
- b)No anexo ii consta o formato dos distintivos utilizados por uniforme e dos distintivos representativos das diferentes especialidades da Força Aérea;
- c)No anexo iii constam as figuras representativas dos artigos de fardamento e dos distintivos, a que se referem as referências constantes dos artigos 19.º a 174.º do presente Regulamento, e do modo como as medalhas e condecorações são apostas nos uniformes, devendo considerar-se todas as referências a figuras.
Artigo 18.º — Uso de uniformes
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023