- 1 -Os distintivos de condecorações coletivas (fig. 21.6) são constituídos por cordões e miniaturas dos cordões.
- 2 -Os cordões usam-se suspensos do ombro direito, no casaco do grande-uniforme, e só é permitido o uso de cordões de uma condecoração coletiva, a qual tem de corresponder à de maior precedência.
- 3 -As miniaturas dos cordões usam-se colocadas por cima do bolso superior direito, suspensas do respetivo travessão, centradas ou equidistantes do eixo desse bolso, no casaco do uniforme n.º 1 do pessoal masculino ou em lugar correspondente no casaco do uniforme n.º 1 do pessoal feminino.
- 4 -A distância do bordo inferior das miniaturas ao distintivo de identificação individual é de 1 cm e fixa-se por alfinete de segurança.
Artigo 182.º — Distintivos de condecorações coletivas
Vigente desde: 21/07/2023
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