- 1 -A DAT mantém atualizado um manual com as características técnicas dos artigos e tecidos aprovados e usados nas diversas confeções e as respetivas amostras dos correspondentes padrões.
- 2 -As alterações técnicas efetuadas aos artigos presentes neste Regulamento, para realização de testes, de caráter temporário e provisório, são determinadas por despacho do CEMFA.
Artigo 187.º — Atualizações técnicas
Vigente desde: 21/07/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/2023