- 1 -O Regulamento de Uniformes, Insígnias e Identificações dos Bombeiros Voluntários, adiante designado Regulamento, define os artigos do uniforme dos bombeiros, as condições da sua utilização e as normas referentes à confeção, dimensões, cores e feitios.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos das carreiras de bombeiro voluntário, de oficial bombeiro e de bombeiro especialista, assim como aos elementos dos quadros de comando e aos infantes, cadetes e estagiários.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se a todos os corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros e aos bombeiros voluntários dos corpos de bombeiros mistos detidos por municípios.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2025