- 1 -O uniforme dos bombeiros tem duas tipologias base, que se designam por:
- a)Uniforme n.º 1 ou uniforme de representação;
- b)Uniforme n.º 2 ou uniforme de serviço.
- 2 -Os uniformes incluem composições para cerimónia, guarda de honra e desfile.
- 3 -O uniforme n.º 1 inclui uma composição de gala, que só pode ser usada pelos elementos do quadro de comando ou que tenham passado ao quadro honra enquanto elementos de comando.
- 4 -O uniforme n.º 2 inclui composições de verão e de inverno.
- 5 -Os infantes, cadetes e estagiários usam exclusivamente o uniforme n.º 2 com composição específica.
Artigo 3.º — Tipos
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