Artigo 45.º
Uso de condecorações
Redação registada como em vigor em 20/05/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O uniforme n.º 1 é utilizado com medalhas ou fitas.
- 2 -No ato de receber uma condecoração, o bombeiro deve apresentar-se sem qualquer outra condecoração.
- 3 -Excecionalmente, as medalhas podem ser recebidas em mão com o uniforme n.º 2, mas não podem ser colocadas e utilizadas nesse uniforme.
- 4 -Nas cerimónias fúnebres é proibido o uso de qualquer condecoração.