- 1 -O casaco do uniforme n.º 1 (figura 5 do anexo ii) é de tecido de fazenda de cor azul-escura, pespontado a 0,1 cm, ligeiramente cintado, e possui as seguintes características:
- a)Comprimento definido pela linha de inserção do dedo polegar com o braço estendido ao longo da perna, em posição vertical;
- b)Forros de tecido liso da mesma cor;
- c)Na frente, leva dois bolsos de macho com cantos cortados, sobrepostos na altura do peito, com portinholas de três bicos que abotoam com botões «Bombeiros» metálicos pequenos e outros dois bolsos metidos nas abas com portinholas de três bicos que abotoam com botões «Bombeiros» metálicos pequenos;
- d)Na frente, possui, ainda, bandas com dente em esquadria, fechando com quatro botões «Bombeiros» metálicos grandes dispostos verticalmente, sendo o botão superior pregado na linha de fixação dos botões dos bolsos superiores e o último na linha de fixação das portinholas dos bolsos inferiores;
- e)Mangas fechadas com canhão em bico, com dois botões «Bombeiros» metálicos pequenos na parte inferior da costura posterior;
- f)Costura a meio das costas aberta desde um ponto 3 cm abaixo da linha da cintura até à orla inferior;
- g)Nos ombros, sobre as costuras, platinas de 4 cm de largura que abotoam com um botão «Bombeiros» metálico pequeno;
- h)Na parte superior das golas, no alinhamento da costura, uma aplicação em fazenda de cor vermelha-fogo com ornamento em cetache dourado, levando, centrados no interior, dois machados cruzados com facho e laço, em metal dourado ou bordados com linha dourada.
- 2 -O casaco do uniforme n.º 1 para uso do pessoal feminino é idêntico, tendo pinças nas costas e no peito.
- 3 -Os galões são usados nas mangas, a 2 cm do fim do punho.
- 4 -As divisas são usadas nas mangas, a 8 cm da costura do ombro.
Artigo 7.º — Casaco do uniforme n.º 1
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