- 1 -A camisa (figuras 7 e 8 do anexo ii) é confecionada em tecido de algodão de cor azul-clara, ligeiramente cintada e pespontada a 0,5 cm, com exceção dos bolsos, que são pespontados a 0,1 cm, e possui as seguintes características:
- a)Na frente, dois bolsos sobrepostos com cantos inferiores cortados, cujas portinholas direitas, com cantos cortados, abotoam com botões de camisa;
- b)Colarinho convencional rígido;
- c)Abotoa à frente com seis botões de camisa, tendo de reserva um botão suplementar;
- d)Mangas com rasgos de pestana sobrepostos a 2,5 cm, rematadas com punhos que abotoam a meio com um botão de camisa;
- e)Nos ombros, possui platinas de 4 cm de largura fixadas nas costuras das mangas, abotoando junto da gola com botões de camisa, de forma a manter um intervalo de 1 cm entre a extremidade da platina e a gola;
- f)Colarinho, portinholas, platinas e punhos entretelados;
- g)Tem costuras de «borracha» em volta das mangas;
- h)Tem uma versão de manga comprida e uma de meia manga;
- i)Na versão de meia manga, esta estende-se até 5 cm a 7 cm acima do cotovelo com o braço estendido ao longo da perna, em posição vertical, sendo rematada com virola.
- 2 -Na composição de verão aplica-se a camisa de meia manga, com colarinhos deitados, sem apertar o colarinho.
- 3 -As camisas para uso do pessoal feminino são idênticas, com pinças nas costas e no peito (figuras 9 e 10 do anexo ii).
Artigo 9.º — Camisa
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