O apoio do PROMAR reveste a forma de subsídio a fundo perdido, através de uma comparticipação financeira do FEP:
- a)Até 50 % do valor das despesas elegíveis para os projectos localizados na região de Lisboa;
- b)Até 75 % do valor das despesas elegíveis para os projectos localizados nas restantes regiões do continente.