Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 424-C/2008, de 13 de Junho.
Os artigos 4.º, 11.º e 13.º do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos Domínios da Transformação e da Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 424-C/2008, de 13 de Junho, na redacção dada pela Portaria n.º 619/2009, de 8 de Junho, são alterados, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Condições de acesso relativas aos projectos
Sem prejuízo das condições previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 81/2008, de 16 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2009, de 28 de Maio, são condições de acesso a este regime:
- a)Relativamente ao estabelecimento, sempre que exigível, nos termos da legislação em vigor:
- i)Ter, nos termos do regime de exercício da actividade industrial, autorização de instalação ou alteração no caso de estabelecimento do tipo 1;
- ii)...
- b)...
- c)...
Artigo 11.º
Candidaturas
- 1 -As candidaturas são apresentadas, em qualquer altura, nas direcções regionais de agricultura e pescas (DRAP).
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 13.º
Decisão e contratação
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -As candidaturas são decididas no prazo máximo de 50 dias a contar da data da respectiva entrada, considerando-se aquele prazo suspenso sempre que sejam solicitados quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos.
- 3 -...