- 1 -O apoio financeiro previsto na presente portaria pode ser cumulado com a isenção ou redução do pagamento de contribuições para o regime de segurança social.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o apoio financeiro previsto na presente portaria não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
CAPITULO IV
Disposições finais
Artigo 18.º — Outros Apoios
Vigente desde: 12/07/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2013