- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a atribuição do apoio financeiro ao empregador depende da verificação, até 1 de dezembro de 2013, de um dos seguintes requisitos, relativamente a cada trabalhador objeto do apoio:
- a)A renovação dos contratos de trabalho a termo certo dos trabalhadores abrangidos pelo Programa por um prazo mínimo de 12 meses, podendo, para este efeito, ser aplicável o regime de renovação extraordinária previsto no artigo 1.º da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro, alterada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
- b)A conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo;
- c)[Revogada].
- 2 -O empregador deve garantir a frequência de formação profissional aos trabalhadores abrangidos pelo Programa.
CAPITULO II
Organização e desenvolvimento da formação profissional
Artigo 5.º — Requisitos para a atribuição de apoio financeiro
Vigente desde: 12/07/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2013
Referências (1)
- Artigo 1.º