- 1 -A formação deve ocorrer no período compreendido entre 1 de novembro de 2013 e 31 de maio de 2014.
- 2 -A duração total dos percursos de formação varia entre 400 e 600 horas e decorre durante o período normal de trabalho.
- 3 -No caso de a formação ser realizada, total ou parcialmente, fora do período normal de trabalho, o trabalhador tem direito a uma redução equivalente do tempo de trabalho.
Artigo 7.º — Duração e horário da formação
Vigente desde: 12/07/2013
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Em vigor desde 12/07/2013