- 1 -Todo o processo relativo às compras na saúde assenta em sistema de informação que assegura o suporte e a gestão, geridas de forma centralizada pela SPMS, E. P. E., que são de uso obrigatório para as entidades compradoras e de forma a interoperar com os sistemas de suporte locais.
- 2 -Todos os procedimentos de contratação de aquisição de bens e serviços realizados pela SPMS, E. P. E., são obrigatoriamente tramitados na plataforma eletrónica de contratação pública gerida pela SPMS, E. P. E., a qual é de acesso livre e gratuito a todas as entidades compradoras e cocontratantes.
- 3 -Compete à SPMS, E. P. E., a definição dos procedimentos relativos ao acesso e utilização das aplicações informáticas que devem ser implementados e observados pelas entidades compradoras.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a observância das exigências legais decorrentes do regime da contratação pública.
Artigo 2.º — Sistema de Informação de Compras na Saúde (SCS)
Vigente desde: 06/11/2014
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Em vigor desde 06/11/2014