Artigo 17.º
Fraudes
Redação registada como em vigor em 28/07/2017.
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A prática de atos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios, nomeadamente a falsificação dos recibos emitidos através do terminal no sistema de registo e validação informático, é objeto de participação para efeitos de procedimentos criminal, nos termos da lei.