Artigo 5.º
Registo e validação das apostas
Redação registada como em vigor em 28/07/2017.
Esta redação foi substituída em 26/07/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O sistema de registo e validação de apostas é informático.
- 2 -O sistema referido no número anterior apenas pode operar nos mediadores dos jogos sociais do Estado, através dos terminais de jogo ou da plataforma de acesso multicanal, sem prejuízo da possibilidade de disponibilização direta pelo departamento de jogos.