- 1 -Ao Departamento de Cooperação e Relações Internacionais, abreviadamente designado por DCRI, compete em geral:
- a)Coordenar as atividades das Finanças na área das relações internacionais e de cooperação de âmbito multilateral e bilateral em estreita coordenação com a área governativa dos Negócios Estrangeiros;
- b)Assegurar o relacionamento institucional com as Instituições Financeiras Internacionais (IFI) e prestar apoio ao membro do Governo responsável pelas Finanças, a outros Gabinetes de membros do Governo, quando necessário, no âmbito dos processos de decisão do Conselho de Governadores e no acompanhamento dos trabalhos dos Conselhos de Administração das IFI, designadamente do Banco Europeu de Investimento (BEI), do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), do Banco Mundial (BM), do Banco Africano de Desenvolvimento (BAfD), do Banco Asiático de Investimento em Infraestruturas (BAII), do Banco Asiático de Desenvolvimento (BAsD), do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), do Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD);
- c)Acompanhar a negociação e a execução da reestruturação da dívida dos países em desenvolvimento e dos instrumentos de apoio financeiro no âmbito da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD), colaborando com a área governativa dos Negócios Estrangeiros no reporte ao Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (CAD/OCDE);
- d)Coordenar e assegurar a representação institucional das Finanças nas reuniões da ASEM (plataforma informal de diálogo e cooperação entre a UE e a Ásia).
- 2 -Compete, em especial, ao DCRI em matéria de relações multilaterais:
- a)Promover o financiamento multilateral da economia nacional, através das instituições multilaterais das quais o Estado é acionista, através da utilização destas instituições na absorção dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos;
- b)Coordenar a negociação, contratualização, desembolso e implementação de todos os financiamentos do BEI e do Banco CEB à República Portuguesa com garantia soberana;
- c)Promover o aproveitamento das oportunidades de negócio existentes nestas instituições;
- d)Promover oportunidades de transferência de conhecimento e de tecnologia das entidades nacionais a partir de e para as IFI;
- e)Coordenar, em conjunto com a AICEP Portugal Global, o Mecanismo de Acompanhamento do Mercado das Multilaterais Financeiras (MAMMF);
- f)Assegurar o relacionamento institucional de Portugal com as IFI e negociar, se necessário, a adesão de Portugal a novas IFI;
- g)Reforçar a influência portuguesa na definição das políticas das IFI;
- h)Promover a colocação de quadros portugueses nas IFI e fomentar o estabelecimento de uma rede informal entre os peritos nacionais;
- i)Promover sinergias e ações de cooperação entre as IFI e a SOFID.
- 3 -Compete, em especial, ao DCRI em matéria de relações bilaterais:
- a)Coordenar as atividades das Finanças ao nível das relações internacionais e atividades de cooperação bilaterais;
- b)Participar na preparação de reuniões bilaterais e Cimeiras;
- c)Assegurar o relacionamento institucional com os Ministérios homólogos de países extraeuropeus;
- d)Assegurar a representação das Finanças nas reuniões de comissões mistas e grupos de trabalho no âmbito bilateral ou da CPLP;
- e)Acompanhar as atividades do FMI em matérias específicas de cooperação para o desenvolvimento;
- f)Assegurar a execução, pela parte portuguesa, do Acordo de Cooperação Cambial com Cabo Verde e do Acordo de Cooperação Económica com São Tomé e Príncipe, em colaboração com o Banco de Portugal e com os negócios estrangeiros e participar nas respetivas Unidades de Acompanhamento Macroeconómico;
- g)Assegurar a coordenação e o financiamento de ações de assistência técnica, designadamente por via da implementação de Programas Integrados de Cooperação e Assistência Técnica em Finanças Públicas (PICATFin) no âmbito bilateral, ou de Programas de Cooperação e Assistência Técnica, de cariz multilateral, na esfera da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (PICAT CPLP);
- h)Acompanhar a negociação e execução da reestruturação da dívida dos países em desenvolvimento e dos instrumentos de apoio financeiro no âmbito da Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD).
Artigo 7.º — Departamento de Cooperação e Relações Internacionais
Vigente desde: 13/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2018