- 1 -A autorização para o exercício da atividade de mediador dos jogos da Santa Casa tem natureza administrativa, sendo concedida por escrito pelo DJSCML, devendo identificar os jogos por ela abrangidos, o meio pelo qual desenvolve a mediação e estabelecer os objetivos a serem atingidos pelo mediador em determinado prazo, bem como a possibilidade de a autorização ser revogada, caso os mesmos não sejam conseguidos.
- 2 -A autorização pressupõe uma atividade profissional afeta a um estabelecimento aberto ao público.
- 3 -Cada estabelecimento responderá pela atividade nele desenvolvida.
- 4 -A autorização de mediação não concede qualquer direito de exclusividade aos mediadores.
- 5 -O DJSCML define os critérios, regras e procedimentos a que obedece a seleção dos mediadores, os quais serão vinculativos e tornados públicos através do portal dos Jogos Santa Casa, no sítio www.jogossantacasa.pt.
Artigo 2.º
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019