Artigo 2.º
Criação e distribuição dos núcleos
Redação registada como em vigor em 15/07/2013.
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- 1 -São criados 21 núcleos no SEF distribuídos pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação: 2 núcleos;
- b)Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas (GRICRP): 1 núcleo;
- c)Gabinete de Apoio às Direções Regionais: 1 núcleo;
- d)Gabinete de Recursos Humanos: 1 núcleo;
- e)Gabinete de Sistemas de Informação: 3 núcleos;
- f)Direção Central de Gestão e Administração: 4 núcleos;
- g)Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo: 4 núcleos;
- h)Direção Regional do Norte: 1 núcleo;
- i)Direção Regional do Algarve: 1 núcleo;
- j)Direção Regional do Centro: 1 núcleo;
- k)Gabinete Jurídico: 1 núcleo;
- l)Gabinete de Asilo e Refugiados: 1 núcleo.
- 2 -O núcleo do GRICRP funciona na dependência direta do Diretor Nacional.