- 1 -Compete aos núcleos prestar apoio operacional, técnico e administrativo às atividades prosseguidas pelas unidades orgânicas em que se encontram inseridos.
- 2 -Os núcleos das Direções Regionais do Norte, Algarve e Centro, designados núcleos regionais de administração, desenvolvem, no âmbito da respetiva direção regional, os procedimentos relativos ao pessoal, contabilidade, economato e património.
- 3 -Na Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, um dos núcleos será o núcleo regional de administração que desenvolve os procedimentos referidos no número anterior.
Artigo 3.º — Competências dos núcleos
Vigente desde: 15/07/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2013