Os artigos 3.º e 5.º da Portaria n.º 73/2019, de 7 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O pedido de reconhecimento é apresentado pela pessoa singular titular da exploração agrícola que preencha os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, na sua atual redação.
- 2 -[...]
- 3 -O formulário do pedido de reconhecimento do Estatuto é instruído com a documentação demonstrativa dos requisitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual, nos termos a definir em orientação técnica disponível em www.dgadr.gov.pt.
- 4 -Previamente ao preenchimento do pedido para atribuição do Estatuto o requerente deverá registar a sua identificação, as suas parcelas e as respetivas culturas no sistema de informação do IFAP, I. P. (SIFAP).
- 5 -(Revogado.)
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O título de reconhecimento é renovado de 3 em 3 anos mediante a submissão eletrónica dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, na sua redação atual.
- 2 -O prazo de renovação do título é contado a partir da data da respetiva emissão.
- 3 -[...]