Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Redação registada como em vigor em 18/07/2013.
Esta redação foi substituída em 25/07/2023. Ver a versão consolidada
- 1.A Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Participações do Estado;
- b)Direção de Serviços de Apoios Financeiros;
- c)Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental;
- d)Direção de Serviços de Gestão Patrimonial;
- e)Direção de Serviços de Avaliações e Valorização do Património;
- f)Direção de Serviços de Regularizações Financeiras;
- g)Gabinete de Apoio e Coordenação do Setor Empresarial do Estado;
- h)Direção de Serviços Jurídicos e Coordenação.
- 2.As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.