- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e as cláusulas de natureza pecuniária previstas nas convenções produzem efeitos a partir do 1.º dia do mês da publicação da presente portaria.
O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira, em 27 de outubro de 2014.
Artigo 2.º
Vigente desde: 06/11/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2014