- 1 -Para efeitos de seleção de candidaturas ao apoio previsto na presente portaria, são considerados, designadamente, os seguintes critérios, enquadrados na «Estratégia para o Regadio Público 2014-2020», divulgado no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt:
- a)No caso das operações previstas na alínea a) do artigo 11.º:
- i)Infraestruturas existentes em risco de colapso;
- ii)Infraestruturas em que exista risco de degradação do solo causada por inundações frequentes, deficientes condições de drenagem ou especial vulnerabilidade a fenómenos de erosão torrencial;
- iii)Projetos incluídos em pactos para o desenvolvimento e coesão territorial no âmbito de investimentos territoriais integrados;
- b)No caso de operações previstas na alínea b) do artigo 11.º:
- i)Projetos tecnicamente aprovados pela DGADR, posteriores a 2009;
- ii)Projetos incluídos em pactos para o desenvolvimento e coesão territorial no âmbito de investimentos territoriais integrados;
- c)Candidaturas apresentadas por entidades de natureza pública.
- a)No caso das operações previstas na alínea a) do artigo 11.º:
- 2 -A hierarquização dos critérios constantes dos números anteriores, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate, são definidos pela autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas.
Artigo 17.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 26/08/2016
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Em vigor desde 26/08/2016