Os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 854/2015, de 19 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato pela redução adicional de gases com efeito de estufa resultante da execução do Projeto "Rede Piloto da Mobilidade Elétrica" - Projeto MOBI.E (1.ª fase da Rede Piloto MOBI.E), no âmbito do Programa para a Mobilidade Elétrica.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do contrato, num montante total de 8.993.320,00 (euro), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2011: 3.276.531,00 (euro) (três milhões, duzentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e um euros), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;
2012: Sem execução;
2013: 2.633.232,00 (euro) (dois milhões, seiscentos e trinta e três mil, duzentos e trinta dois euros), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;
2014: 1.149.933,00 (euro) (um milhão, cento e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e três euros), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor;
2015: Sem execução;
2016: Sem execução;
2017: 1.933.624,00 (euro) (um milhão, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e quatro euros), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor.