- 1 -A ECLP deve escolher, nos termos previstos no presente Regulamento, a(s) ELEA e aprovar a constituição de uma parceria para o desenvolvimento do CLDS-4G.
- 2 -A escolha da(s) ELEA está sujeita a parecer do CLAS.
- 3 -A câmara municipal, no caso do n.º 3 do artigo 2.º, e o CLAS, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º, devem, respetivamente, selecionar um coordenador técnico para o respetivo CLDS-4G, que cumpra os requisitos referidos no artigo anterior.
Artigo 13.º — Procedimento inicial
Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018