Sem prejuízo do estabelecido no artigo anterior, e na impossibilidade de recurso àquele instrumento eletrónico, os postos e secções consulares, quando instados a praticar algum ato abrangido pela presente secção, cobram as seguintes taxas:
- 1 -Pela mudança de bandeira, incluindo o registo e a receção em depósito dos papéis da embarcação, além de outra taxa a pagar no caso de venda - 220 euros;
- 2 -Pelo certificado de navegabilidade provisório - 70 euros;
- 3 -Por cada certidão emitida - 25 euros;
- 4 -Por qualquer outro ato - 40 euros.