O anexo i à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração ao anexo i da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro
Vigente desde: 22/05/2025
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