- 1 -Os encargos financeiros decorrentes da renovação de protocolos de mediação sociocultural não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais não acresce o IVA:
- a)2024 - 510 730,19 € (quinhentos e dez mil, setecentos e trinta euros e dezanove cêntimos);
- b)2025 - 2 399 687,55 € (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e sete euros e cinquenta e cinco cêntimos).
- 2 -Os encargos financeiros resultantes da renovação de protocolos de mediação sociocultural são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento da AIMA, I. P., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025