- 1 -O disposto no presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, aos pedidos de apoio apresentados no ano de 2007.
- 2 -Os candidatos que tenham apresentado pedido de apoio no ano de 2007 podem desistir do mesmo, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Regulamento.
- 3 -Para os pedidos de apoio referidos no n.º 1, a conversão das espécies animais em CN para efeitos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 2 do artigo 10.º é efectuada de acordo com a tabela constante do anexo iii do presente Regulamento.
- 4 -Os beneficiários que se encontrem na situação prevista no n.º 3 do artigo 8.º e optem por não apresentar pedido de apoio, por deixarem de cumprir a condição de encabeçamento máximo a partir do ano de 2011, podem desistir do compromisso sem devolução dos montantes anteriormente recebidos.
- 5 -Para efeito do disposto no número anterior, os respectivos pedidos devem ser comunicados ao IFAP, I. P., por escrito, no prazo de 10 dias úteis findo o período para apresentação da candidatura, o qual pode ser prorrogado, mediante justificação aceite pelo IFAP, I. P.
Artigo 16.º — Direito transitório
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2010
Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)
Original