- 1 -Apenas podem ser admitidos ao procedimento os candidatos que reúnam os requisitos legalmente exigidos e fixados na respetiva publicitação.
- 2 -O candidato deve reunir os requisitos de admissão até à data limite de apresentação da candidatura.
- 3 -A verificação dos requisitos é registada em ata pelo júri.
Artigo 10.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 28/10/2021
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