- 1 -Compete à Direção-Geral da Administração Escolar, abreviadamente designada por DGAE, efetuar os procedimentos concursais de recrutamento e seleção definidos na presente portaria.
- 2 -No âmbito das suas competências, cabe à DGAE:
- a)Iniciar os procedimentos concursais, após autorização do membro do Governo com a respetiva competência;
- b)Providenciar a publicação dos avisos de abertura dos procedimentos concursais no Diário da República;
- c)Designar o júri;
- d)Aprovar, sob proposta do júri, o perfil de competências dos candidatos a selecionar, designadamente com a explicitação das qualificações académicas e experiência profissional exigíveis e a competência de gestão e liderança recomendáveis para o exercício do cargo;
- e)Apresentar, ao membro do Governo competente, proposta de designação do candidato mais bem posicionado no procedimento para efeitos de homologação;
- f)No caso de não ter sido identificado qualquer candidato habilitado, apresentar, ao membro do Governo competente, proposta de publicitação de novo aviso de abertura do procedimento concursal de recrutamento no Diário da República.
Artigo 2.º — Entidade responsável
Vigente desde: 28/10/2021
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Em vigor desde 28/10/2021