- 1 -A avaliação curricular visa avaliar a adequação das competências expressas pelos candidatos no Curriculum vitae relativamente às exigências do cargo.
- 2 -A avaliação curricular é efetuada a todas as candidaturas admitidas.
- 3 -A avaliação dos candidatos referidos no número anterior é efetuada pelo júri, de acordo com a classificação obtida no conjunto dos critérios referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º, ficando registada em ata a sua apreciação.
- 4 -Dos resultados obtidos é publicada, no sítio eletrónico da DGAE, a lista graduada dos candidatos em concurso.
- 5 -Em resultado da avaliação curricular, o júri indica quais os candidatos habilitados à fase de entrevista de avaliação, nos seguintes termos:
- a)Para o cargo de diretor, os cinco primeiros da lista graduada referida no número anterior;
- b)Para o cargo de subdiretor, os 5 primeiros da lista graduada referida no número anterior ou, caso a seleção ocorra em simultâneo, os 10 primeiros da lista graduada referida no número anterior.
- 6 -Os candidatos selecionados para a realização da entrevista de avaliação são convocados com cinco dias úteis de antecedência em relação à data estabelecida para a mesma, através do endereço de correio eletrónico indicado na candidatura.
Artigo 4.º — Avaliação curricular
Vigente desde: 28/10/2021
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Em vigor desde 28/10/2021